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Mudar de país com filho menor: A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças

Foto do escritor: Caroline MeijerinkCaroline Meijerink

Atualizado: há 4 dias


Mudar de país com filho menor - mães de haia

A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é um dos instrumentos jurídicos mais relevantes na proteção de menores em casos de deslocamento ou retenção ilícita por parte de um dos pais em outro País. Este post tem como objetivo explicar, de forma clara e técnica, porém breve, os principais pontos desta convenção, incluindo suas regras, exceções e como ela funciona na prática.


1. O que é a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças? (Se pretende mudar de país com filho menor deveria conhecê-la)


A Convenção de Haia foi adotada em 1980 e entrou em vigor em vários países para lidar com casos de rapto internacional de crianças. O termo "rapto" aqui não se refere ao crime, mas sim à situação em que uma criança é retirada ou mantida em um país diferente do seu local de residência habitual, sem o consentimento do outro progenitor que detém a guarda ou o direito de decidir sobre o local de residência do menor, seja em exclusivo ou em conjunto com o progenitor que promoveu a deslocação ou retenção ilícita.


A principal finalidade da Convenção é garantir o retorno imediato da criança ao seu país de residência habitual, restaurando a situação jurídica que existia antes do deslocamento ou retenção ilícita. Além disso, promove a cooperação entre os Estados signatários para prevenir e resolver esses casos de forma célere.


2. Principais regras sobre a retenção de crianças em outro país por um dos pais


A Convenção de Haia estabelece que, em caso de deslocamento ou retenção ilícita de uma criança por um dos pais, a autoridade competente do país onde a criança se encontra deve tomar as medidas necessárias para garantir o seu retorno imediato ao país de residência habitual.


Os critérios principais para a aplicação da Convenção incluem:


  1. A criança deve ter menos de 16 anos de idade.

  2. O país para onde a criança foi deslocada ou retida deve ser signatário da Convenção.

  3. A deslocação ou retenção viola os direitos de guarda ou de visita estabelecidos no país de residência habitual da criança.


O processo é ativado por meio de um pedido de retorno, que pode ser feito pelo progenitor prejudicado (ou outras pessoas) às chamadas “Autoridades Centrais” designadas nos Estados signatários. Estas autoridades coordenam o caso e garantem que seja tratado com urgência, minimizando os impactos sobre o menor.


3. Exceções à regra: O artigo 13(b)


Embora o retorno da criança seja a regra geral, a Convenção prevê exceções específicas e restritas. O artigo 13(b) é possivelmente a base mais recorrente para negar o retorno. Ele determina que a autoridade do país para onde a criança foi deslocada pode recusar o retorno caso se prove que “existe um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”.


Vale destacar que esta exceção é aplicada de forma restritiva e em situações extraordinárias. O objetivo é evitar que a exceção seja usada de maneira abusiva e que o princípio do retorno imediato perca a sua eficácia. Cada caso é analisado de forma detalhada pelas autoridades competentes, com atenção prioritária ao interesse superior da criança.


4. Quais países são signatários da Convenção?


A Convenção de Haia tem aplicação internacional, contando com a adesão de diversos países, como Portugal, Brasil, França, Espanha, Estados Unidos, entre outros. A lista completa dos Estados signatários pode ser consultada no site oficial da HCCH (https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=24).


Essa ampla adesão reforça a relevância da Convenção como instrumento jurídico para lidar com casos de rapto internacional de crianças em diferentes jurisdições, promovendo uma solução uniforme e eficiente.


Mas vale lembrar que existem países que não são signatários da Convenção, como é o caso do Egito, por exemplo (ao menos na data de redação deste post). Ou seja, há países que não aderiram às regras e procedimentos criados por ela, de modo que não é possível acioná-la no caso destes países.


5. Conclusão


A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças desempenha um papel essencial na proteção dos menores e na resolução de litígios internacionais de guarda. Apesar de priorizar o retorno imediato da criança ao país de residência habitual, o instrumento reconhece situações excepcionais que podem justificar a permanência no país de acolhimento.


Se estiver a enfrentar uma situação relacionada ao rapto internacional de crianças ou se pretender mudar de país com filho menor, e precisar de orientação sobre a aplicação da Convenção, como sempre, recomendamos que busque assistência de um advogado para visar a melhor proteção possível aos interesses da criança e de todos os familiares envolvidos.









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©2023 por Caroline Meijerink

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