Quais são os impostos sobre herança em Portugal?
- Caroline Meijerink
- 19 de ago.
- 3 min de leitura
Ao receber uma herança em Portugal, é fundamental conhecer os encargos fiscais associados ao processo. Embora o país não tenha um imposto com o nome específico de “imposto sobre herança”, a transmissão gratuita de bens por morte está sujeita à tributação — podendo envolver mais do que apenas o Imposto do Selo.
Neste artigo, explicamos de forma acessível e breve como funcionam os impostos sobre herança em Portugal, incluindo o Imposto do Selo e, em determinados casos, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Como funciona a tributação sobre heranças em Portugal? (impostos sobre herança em Portugal)
A lei portuguesa estabelece que a transmissão gratuita de bens — como sucede com a herança — está sujeita a Imposto do Selo, nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).
Sempre que uma pessoa falece deixando bens em Portugal, o cabeça de casal da herança é responsável por comunicar o óbito à Autoridade Tributária e apresentar a Participação do Imposto do Selo. Saiba quem pode ser o cabeça de casal em uma herança
1. Imposto do Selo – Taxa principal
A taxa geral do Imposto do Selo aplicável a heranças é de 10% sobre o valor dos bens transmitidos, quando o beneficiário não for herdeiro legitimário, isto é, quando não for cônjuge, descendente ou ascendente da pessoa falecida.
2. Quem está isento do imposto de selo?
Nos termos do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, estão isentos da taxa de 10% os seguintes beneficiários:
Cônjuge ou unido de facto;
Descendentes (filhos, netos);
Ascendentes (pais, avós).
É importante referir que, mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, a entrega da declaração de Imposto do Selo por estas pessoas continua a ser obrigatória.
3. Quem está sujeito ao pagamento?
Devem pagar os 10% de Imposto do Selo:
Irmãos, tios, sobrinhos, primos;
Amigos ou companheiros não reconhecidos como unidos de facto;
Terceiros beneficiários por testamento;
Pessoas coletivas (com algumas exceções).
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Exemplo prático
Maria falece e deixa um imóvel com VPT de 100.000,00€ ao seu filho. Sendo um descendente direto, o filho está isento do imposto de selo.
Se, por outro lado, Maria deixar o mesmo imóvel ao seu tio, este deverá pagar 10% sobre o valor, ou seja, 10.000,00€.
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4. Bens sujeitos a tributação
A tributação pode incidir sobre diversos bens herdados, como:
Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);
Depósitos bancários;
Quotas em sociedades;
Ações e outros valores mobiliários;
Automóveis e bens registáveis.
No caso dos imóveis, o valor de referência para efeitos fiscais é o Valor Patrimonial Tributário (VPT), conforme consta na matriz predial.
5. AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Além do Imposto do Selo, é importante ter em conta que certos imóveis herdados podem também estar sujeitos ao AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis).
O AIMI incide anualmente sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis detidos por cada contribuinte a 1 de janeiro de cada ano.
Quando se aplica o AIMI?
Este adicional é devido se o valor total dos imóveis ultrapassar os 600.000,00€, no caso de pessoas singulares. O AIMI é calculado sobre o excedente e as taxas são as seguintes:
0,7% sobre o valor até 1 milhão de euros;
1% sobre o valor entre 1 milhão e 2 milhões de euros;
1,5% sobre o valor que exceda 2 milhões de euros.
Atenção:
A aplicação do AIMI não ocorre no momento da abertura da herança, mas pode passar a ser devida nos anos seguintes, caso o herdeiro fique com a titularidade de imóveis cujo VPT, somado, ultrapasse o limite previsto.
6. Como e quando ocorre o pagamento?
A declaração do Imposto de Selo deve ser entregue à Autoridade Tributária até três meses após o óbito. Se houver herdeiros sujeitos ao imposto de selo, a liquidação será feita e deverá ser paga antes do registo dos bens em nome dos beneficiários.
O AIMI, quando aplicável, é liquidado automaticamente todos os anos pela Autoridade Tributária com base na titularidade dos imóveis a 1 de janeiro, sendo pago até 30 de setembro.
Conclusão
Em Portugal, a herança está sujeita ao Imposto do Selo, com uma taxa de 10% para herdeiros não legitimários, enquanto cônjuges, filhos, netos, pais e avós estão isentos.
Além disso, se os imóveis herdados tiverem VPT superior a 600.000,00€, poderá haver tributação anual através do AIMI, independentemente de o imposto de selo já ter sido liquidado.
Por isso, é fundamental procurar apoio jurídico especializado, tanto no momento da partilha dos bens quanto na gestão patrimonial futura.



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