
Você sabe o que é a revisão de Sentença Estrangeira, e como ela é feita em Portugal?
As sentenças sobre direitos privados, proferidas por tribunais estrangeiros, ou seja, tribunais que não sejam portugueses, não tem eficácia em Portugal sem estarem revistas e confirmadas (artigo 978.º do CPC), exceto em alguns casos específicos, que podem estar acordados em tratados internacionais, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais.
A regra geral é que essas sentenças não têm eficácia, não produzem efeitos em Portugal sem antes serem revistas e confirmadas.
Como é feita então essa revisão e confirmação? Por meio de uma ação judicial especial que se chama Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
São alguns exemplos de sentenças estrangeiras que necessitam dessa ação de revisão aqui: Sentença de divórcio, seja consensual ou litigioso, proferida em Cartório ou em Tribunal; Sentença de adoção; Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais, entre várias outras.
Possibilidade de requerimento conjunto (dispensa citação da parte contrária)
Uma vez apresentada a petição inicial de Revisão de Sentença Estrangeira, a parte contrária vai ser citada para se manifestar, se quiser. No entanto, um detalhe interessante é que a revisão pode ser requerida em conjunto por ambas as partes interessadas.
Por exemplo, um casal que se divorciou no Brasil e tem interesse que a sentença produza efeitos em Portugal, pode requerer em conjunto a revisão e confirmação da sentença, de modo que não haverá a citação de nenhuma parte contrária para apresentar oposição.
Esse requerimento conjunto da revisão é interessante por 2 motivos principalmente:
- primeiro porque o processo tende a ser mais rápido, uma vez que não será necessário fazer citação da parte contrária, e ela não vai apresentar oposição; e
- segundo que o valor da taxa de justiça do processo (que, no geral, pode chegar a €612,00, a pagar por cada uma das partes) cai pela metade quando o processo é iniciado em conjunto pelos interessados (portanto €306,00, e a pagar somente uma vez, devido ao litisconsórcio).
Se você precisa que alguma sentença estrangeira produza efeitos aqui em Portugal, não hesite em procurar um advogado habilitado para auxiliá-lo(a) neste processo.
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