Quando há um consenso entre ambos os cônjuges, ou seja, no caso de um divórcio por mútuo consentimento (popularmente conhecido também como divórcio por mútuo acordo), é possível realizar todo o processo de maneira extrajudicial, em qualquer Conservatória de Registo Civil escolhida pelas partes em território nacional.
Algumas conservatórias realizam apenas o divórcio em si, não tratando da partilha de bens do casal, que deve ser feita posteriormente em um cartório ou em uma loja do cidadão.
Entretanto, há também conservatórias que oferecem o chamado "Balcão Divórcio com Partilha", onde, geralmente, é possível tratar da partilha de bens no mesmo local. É importante mencionar que, em casos excepcionais, uma conservatória com esse serviço pode temporariamente optar por não realizar a partilha.
Acessando este link (https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Divorcio-com-Partilha), no final da página, você pode encontrar uma lista de conservatórias que contam com o Balcão Divórcio com Partilha.
Agora, vamos falar sobre os documentos necessários para iniciar o processo de divórcio por mútuo consentimento em uma conservatória:
Requerimento de Divórcio: Pode ser apresentado pelas partes envolvidas ou por seus procuradores com poderes especiais.
Acordo sobre a Casa de Morada de Família: Se a casa for de propriedade do casal, ou mesmo se for arrendada, é importante definir o destino dela. Será habitada por um dos cônjuges, alugada para terceiros ou ocorrerá outra solução?
Lista de Bens Comuns e Seu Valor: É necessário detalhar todos os ativos e passivos do casal, incluindo imóveis, contas bancárias, veículos, empréstimos, entre outros.
Acordo de Pensão de Alimentos entre Cônjuges: Se os cônjuges optarem por essa pensão, é preciso chegar a um acordo.
Acordo sobre Responsabilidades Parentais: Em casos de haver filhos menores, é necessário definir a forma de exercício das responsabilidades parentais dos filhos, com a definição da guarda, visitas, pensão de alimentos, etc.
Destino dos Animais de Companhia: Caso haja animais de companhia (de estimação), é importante decidir quem ficará responsável por eles.
Certidão da Convenção Antenupcial: Caso tenha sido realizada convenção antenupcial.
Se a partilha de bens for realizada no momento do divórcio, o termo de partilha também deve ser apresentado.
E se você está se perguntando: "E se o casal não tiver filhos menores? Ou não quiser estabelecer prestação de alimentos entre cônjuges? Ou não tiver animais de companhia?"
Nesses casos, não é necessário apresentar o acordo correspondente. No entanto, é fundamental mencionar essa situação no requerimento de divórcio (Documento 1). Explicar essas situações com clareza no requerimento é essencial, para evitar dúvidas no processo.
Quanto aos custos devidos à Conservatória pelo processo, eles variam conforme o serviço:
Processo de divórcio isolado: 280€
Partilha isolada: 375€
Divórcio e partilha combinados (num mesmo momento): 625€
É importante destacar que, caso a situação financeira de um ou ambos os cônjuges justifique, ele(s) podem solicitar apoio judiciário (SADT) para isenção ou pagamento faseado (parcelado) das taxas, mesmo se o procedimento for extrajudicial.
Esperamos que este breve post tenha esclarecido suas dúvidas sobre o Divórcio Extrajudicial em Portugal. Se você tiver mais perguntas ou quiser colaborar com este conteúdo, deixe seu comentário abaixo.
Se você já se divorciou em outro país, e precisa que o divórcio seja registado também em Portugal, veja nosso outro post, sobre Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal:
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