A herança e a partilha de bens em Portugal estão reguladas pelo Código Civil Português. Esse processo envolve várias etapas desde a chamada “abertura da sucessão” até à partilha dos bens entre os herdeiros. A seguir, exploramos os principais pontos deste processo.
1. Abertura da Sucessão
A sucessão é aberta no momento do falecimento do titular dos bens, e ocorre no local do último domicílio do falecido, conforme o Artigo 2031.º do Código Civil: “A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.”
Com a abertura da sucessão, os bens deixados pelo falecido passam a compor uma herança indivisa e jacente até esta ser aceita pelos herdeiros ou declarada vaga para o Estado (Artigo 2046.º do Código Civil). Uma vez aceita, a herança deixa de ser jacente, mas continua indivisa, até que haja a divisão dos bens entre os herdeiros.
Em primeiro lugar, são chamados os herdeiros prioritários segundo a ordem definida legalmente, para aceitar ou repudiar a herança. Se os primeiros na ordem de prioridade não aceitarem, os subsequentes serão chamados, e assim sucessivamente, até que a herança seja declarada vaga para o Estado português em último caso (Artigos 2032.º e 2133.º do Código Civil).
2. Herdeiros Legítimos
Os herdeiros legítimos são classificados em diferentes classes, chamadas à herança na seguinte ordem de prioridade, conforme o Código Civil:
Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
Cônjuge e ascendentes (pais, avós);
Irmãos e seus descendentes;
Outros colaterais até ao quarto grau (preferindo sempre os mais próximos);
Finalmente, o Estado.
A lei portuguesa dá prioridade aos descendentes e ao cônjuge, seguidos pelos ascendentes com o cônjuge e, por último, pelos colaterais.
Ou seja, conforme já dito acima, regra geral, se o falecido deixou cônjuge e filhos, apenas estes serão chamados à sucessão em um primeiro momento. Somente caso estes não existam, não queiram ou não possam aceitar a herança, a ordem sucessória prossegue conforme a ordem indicada.
3. Testamento
Ainda, é importante verificar se existe ou não um testamento. Se existir, a vontade do falecido, expressa no documento, deve ser respeitada, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros legítimos (que são as pessoas que vimos acima, o cônjuge e descendentes etc.).
4. Aceitação e Repúdio da Herança
Os herdeiros chamados à herança têm o direito de a aceitar ou repudiar. A aceitação pode ser expressa (por meio de uma declaração) ou tácita (aceitação implícita pelas ações do herdeiro). O repúdio deve ser feito de forma expressa, através de uma declaração (Artigos 2056.º, 2062.º e 2063.º do Código Civil).
Caso o herdeiro seja menor, é possível que repudie a herança, mediante uma autorização especial do Ministério Público.
5. Inventário e Avaliação dos Bens
Em caso de desacordo entre os herdeiros, pode ser necessário um processo de inventário para identificar os herdeiros, e listar e avaliar os bens do falecido, fazendo a sua divisão entre todos ao final. Dependendo da situação, este processo pode ser judicial ou extrajudicial.
Neste processo, entre outras coisas, caso exista dúvida sobre o valor a atribuir a determinado ou determinados bens que compõe a herança, é possível pedir que eles sejam avaliados por um profissional.
6. Partilha de Bens
A partilha dos bens pode ser amigável (consensual entre os herdeiros) ou litigiosa (decidida pelo tribunal em caso de desacordo).
7. Formalidades Finais
Uma vez feita a partilha, poderá ser necessário proceder à transmissão dos bens para o nome dos herdeiros, o que pode incluir registos prediais (para imóveis) e outras formalidades legais.
Considerações Finais sobre o tema Herança e partilha de bens em Portugal
A gestão da herança e a partilha de bens podem ser complexas, especialmente em famílias numerosas, com bens de grande valor, ou muitos bens ou dívidas, por exemplo. É aconselhável procurar a ajuda de um advogado experiente em direito sucessório para assegurar que todos os procedimentos são seguidos corretamente e que os direitos dos herdeiros são respeitados.
Esperamos que este simplificado guia tenha esclarecido os principais aspectos da herança e partilha de bens em Portugal. Para dúvidas adicionais, comente abaixo e continue acompanhando nossos conteúdos. Até o próximo post!
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