A partilha de bens após um divórcio é um processo comum para casais que, ao dissolverem o casamento, precisam dividir o património acumulado durante a união. Este artigo visa esclarecer os principais custos envolvidos na partilha de um imóvel em Portugal. É importante salientar que os valores mencionados são estimativas genéricas, podendo variar consoante a situação específica de cada caso.

1. Custos a suportar, normalmente, por ambos os ex-cônjuges
Os seguintes custos são, na maioria das situações, divididos igualmente entre os ex-cônjuges. Aqui estão as despesas típicas associadas ao processo:
Certidão de Divórcio: Este documento, necessário para o processo de partilha, pode ser solicitado junto ao registo civil. Custo estimado: 30€
Certidão do Imóvel: É exigida uma certidão atualizada do imóvel para efeitos de partilha. Custo estimado: 20€
Escritura em Cartório Notarial: O ato da partilha pode ser formalizado através de uma escritura pública, realizada num Cartório Notarial. Custo estimado: 350€
Registo do Imóvel a Favor de um Só Cônjuge: Após a partilha, o imóvel passa a ser registado apenas em nome de um dos ex-cônjuges, o que implica o pagamento de taxas na Conservatória do Registo Predial. Custo estimado: 250€
Registo do Distrate de Hipoteca (se aplicável): Caso exista um crédito à habitação associado ao imóvel, e este seja liquidado, o distrate (extinção) da hipoteca deverá ser registado na Conservatória. Custo estimado: 50€
2. Impostos a cargo do cônjuge que ficar com o imóvel
O cônjuge que pretenda ficar com o imóvel comum e pagar tornas ao outro (isto é, compensar financeiramente o ex-cônjuge pela sua parte na partilha, caso receba uma quota maior do que lhe seria devida com a adjudicação do imóvel) deverá considerar os seguintes impostos:
Imposto do Selo: Este imposto incide sobre o valor do "excesso da partilha" ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, consoante o que for maior. A taxa regra aplicável é de 8 por mil (ou 0,8%). Exemplo prático: Se o valor do excesso da partilha for 25.000,00€, o imposto será: 25.000,00€ × 0,8% = 200,00€.
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): Boa notícia: no caso da partilha após divórcio, existe informação vinculativa da Autoridade Tributária, de que o IMT não é devido.
3. Considerações Finais
A partilha de bens após um divórcio pode ser um processo complexo e oneroso. É crucial planear adequadamente os custos envolvidos para evitar surpresas financeiras. Embora este artigo apresente uma estimativa genérica, os valores podem variar conforme as circunstâncias específicas de cada caso, como o número de bens a partilhar, o valor patrimonial do imóvel, entre outros fatores.
Para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e eficiente, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar o devido acompanhamento jurídico e esclarecer eventuais dúvidas.
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