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Principais custos da Partilha de Bens Após o Divórcio em Portugal (com divisão de um imóvel comum)

Foto do escritor: Caroline MeijerinkCaroline Meijerink

A partilha de bens após um divórcio é um processo comum para casais que, ao dissolverem o casamento, precisam dividir o património acumulado durante a união. Este artigo visa esclarecer os principais custos envolvidos na partilha de um imóvel em Portugal. É importante salientar que os valores mencionados são estimativas genéricas, podendo variar consoante a situação específica de cada caso.



custos da Partilha de Bens Após o Divórcio em Portugal


1. Custos a suportar, normalmente, por ambos os ex-cônjuges


Os seguintes custos são, na maioria das situações, divididos igualmente entre os ex-cônjuges. Aqui estão as despesas típicas associadas ao processo:


  1. Certidão de Divórcio: Este documento, necessário para o processo de partilha, pode ser solicitado junto ao registo civil. Custo estimado: 30€


  2. Certidão do Imóvel: É exigida uma certidão atualizada do imóvel para efeitos de partilha. Custo estimado: 20€


  3. Escritura em Cartório Notarial: O ato da partilha pode ser formalizado através de uma escritura pública, realizada num Cartório Notarial. Custo estimado: 350€


  4. Registo do Imóvel a Favor de um Só Cônjuge: Após a partilha, o imóvel passa a ser registado apenas em nome de um dos ex-cônjuges, o que implica o pagamento de taxas na Conservatória do Registo Predial. Custo estimado: 250€


  5. Registo do Distrate de Hipoteca (se aplicável): Caso exista um crédito à habitação associado ao imóvel, e este seja liquidado, o distrate (extinção) da hipoteca deverá ser registado na Conservatória. Custo estimado: 50€



2. Impostos a cargo do cônjuge que ficar com o imóvel


O cônjuge que pretenda ficar com o imóvel comum e pagar tornas ao outro (isto é, compensar financeiramente o ex-cônjuge pela sua parte na partilha, caso receba uma quota maior do que lhe seria devida com a adjudicação do imóvel) deverá considerar os seguintes impostos:


  1. Imposto do Selo: Este imposto incide sobre o valor do "excesso da partilha" ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, consoante o que for maior. A taxa regra aplicável é de 8 por mil (ou 0,8%). Exemplo prático: Se o valor do excesso da partilha for 25.000,00€, o imposto será: 25.000,00€ × 0,8% = 200,00€.


  2. IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): Boa notícia: no caso da partilha após divórcio, existe informação vinculativa da Autoridade Tributária, de que o IMT não é devido.



 3. Considerações Finais


A partilha de bens após um divórcio pode ser um processo complexo e oneroso. É crucial planear adequadamente os custos envolvidos para evitar surpresas financeiras. Embora este artigo apresente uma estimativa genérica, os valores podem variar conforme as circunstâncias específicas de cada caso, como o número de bens a partilhar, o valor patrimonial do imóvel, entre outros fatores.


Para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e eficiente, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar o devido acompanhamento jurídico e esclarecer eventuais dúvidas.











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Aviso Importante: todos os conteúdos partilhados neste site tratam-se de análises abstratas e genéricas, com intuito exclusivamente informativo. A leitura de qualquer texto publicado não dispensa o estudo da legislação, literatura e jurisprudência aplicáveis nem substitui a consulta jurídica com um profissional habilitado.

©2023 por Caroline Meijerink

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