Uma breve nota à frequente dúvida: “Pode se casar com quantos anos?”
O casamento é um contrato com importantes implicações jurídicas e sociais. Em Portugal, a legislação estabelece regras claras sobre a idade mínima para contrair casamento, assim como impedimentos que podem levar à anulação do mesmo. Neste post, vamos abordar, resumidamente, alguns dos principais aspetos legais relacionados à idade mínima para casar e os impedimentos que podem interferir no processo.
1. Impedimento Dirimente: Idade Inferior a 16 Anos
Em Portugal, um dos principais impedimentos dirimentes ao casamento é a idade inferior a 16 anos. Isso significa que a lei impede que qualquer pessoa abaixo dessa idade contraia casamento. O artigo 1601.º, alínea ‘a’ do Código Civil, estabelece expressamente que o casamento não pode ser celebrado se um dos nubentes tiver menos de 16 anos de idade.
Este impedimento é considerado dirimente, ou seja, impede a realização do casamento, e o invalida, caso este venha a ser celebrado apesar da existência do impedimento.
A razão por trás deste impedimento, relativamente à idade mínima para se casar, prende-se com a proteção do desenvolvimento físico e emocional dos menores, garantindo que apenas indivíduos com um grau suficiente de maturidade e discernimento possam celebrar um contrato de tamanha relevância e complexidade como o casamento.
2. Outro Impedimento Dirimente: Bigamia
Para ficar mais claro, podemos indicar aqui outro impedimento dirimente ao casamento, por exemplo, previsto igualmente no artigo 1601.º, alínea ‘c’, que é a bigamia.
A bigamia ocorre quando uma pessoa se casa com alguém, enquanto ainda está ligada a outra pessoa (terceira) por um casamento anterior que não foi dissolvido legalmente. A lei portuguesa não permite que uma pessoa casada celebre um novo casamento sem que o anterior tenha sido devidamente dissolvido, ainda que o assento do casamento anterior não conste no registo do estado civil da pessoa que é casada.
Este impedimento tem como objetivo garantir a integridade do casamento e evitar a duplicidade de uniões, preservando a validade e os direitos inerentes ao primeiro casamento.
3. Consequências de um Casamento Celebrado com Impedimentos Dirimentes
Ainda que os impedimentos dirimentes mencionados existam, e impeçam a realização do casamento, podem ocorrer situações em que, por erro ou desconhecimento, ou outro motivo, um casamento seja celebrado apesar da existência de uma destas circunstâncias. Caso aconteça, de acordo com o artigo 1631.º, alínea ‘a’ do Código Civil, o casamento celebrado por pessoa menor de 16 anos ou em situação de bigamia pode ser anulado.
A anulação do casamento é diferente do divórcio, e produz, igualmente, consequências diferentes ao ser reconhecida. Caso queira saber mais sobre a anulação de casamento, veja este outro post, clicando aqui: https://www.carolinemeijerink.com/post/anula%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-civil-em-portugal.
4. Idade Mínima para Casamento e Autorização dos Pais
Portanto, em Portugal, a idade mínima para casar-se é de 16 anos. No entanto, se o nubente tiver mais de 16, e menos de 18 anos, ainda existem limitações adicionais, o que é preciso ter em consideração.
De acordo com o artigo 149.º, n.º 1 do Código do Registo Civil, um menor nessa faixa etária precisa de autorização dos pais que exerçam as responsabilidades parentais, do tutor, ou pedir o suprimento desta autorização para o casamento.
Essa exigência de autorização visa assegurar que o menor está a tomar uma decisão informada e madura, contando com o acompanhamento e o apoio das pessoas responsáveis pelo seu bem-estar.
Conclusão
O Código Civil português é claro quanto à idade mínima para contrair casamento, fixando-a nos 16 anos, tanto para o homem quanto para a mulher. Abaixo dessa idade, o casamento é completamente proibido pela lei, constituindo um impedimento dirimente que, caso não seja observado, pode levar à anulação do casamento.
Além disso, os menores entre 16 e 18 anos precisam da autorização dos pais ou tutor, ou do suprimento desta autorização para poderem se casar.
Ao estabelecer estas regras, a lei portuguesa procura equilibrar o respeito pela liberdade individual de constituir família com a necessidade de proteção jurídica e social dos menores.
Assim, qualquer pessoa interessada em casar, especialmente no caso de menores, deve ter atenção às formalidades legais para garantir que o casamento seja plenamente válido e legítimo.
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