Quando é necessária a presença de testemunhas no casamento em Portugal?
- Caroline Meijerink
- 15 de mai.
- 3 min de leitura

O casamento é um ato solene e de grande importância na vida dos noivos, e em Portugal, tal como em muitos outros países, a sua formalização pode requerer a presença de testemunhas. No entanto, a exigência de testemunhas varia dependendo da modalidade do casamento e de certas situações específicas previstas na lei.
Vamos analisar brevemente algumas situações em que podem ser necessárias testemunhas no casamento em Portugal, quantas são exigidas e quem pode desempenhar esse papel, com base na legislação portuguesa.
1. Em quais casos é necessária a presença de testemunhas no casamento em Portugal?
De acordo com o Código Civil português, a regra geral é que não são necessárias testemunhas para a celebração do casamento civil, exceto em situações específicas.
Podem intervir no casamento entre duas a quatro testemunhas (art. 154.º, n.º 2, do Código do Registo Civil).
A presença de ao menos 2 (duas) testemunhas torna-se obrigatória na celebração do casamento civil, por exemplo, quando a identidade de qualquer um dos noivos ou do seu representante (procurador) não seja verificada por uma das formas previstas na lei (art. 154.º, n.º 3, do Código do Registo Civil).
Já no casamento católico, ou casamento civil sob forma religiosa, a regra geral é que são necessárias 2 (duas) testemunhas para a celebração do casamento (arts. 167.º, n.º 1, al. ‘j’ e 187.º-A, n.º 1, al. ‘e’, do Código do Registo Civil).
2. Quantas testemunhas são necessárias para casamento civil e quantas para casamento religioso?
A quantidade de testemunhas exigida varia conforme o tipo de casamento:
Casamento civil: Conforme mencionado, no casamento civil, normalmente as testemunhas não são obrigatórias, exceto em casos especiais, como os indicados acima, em que poderão intervir entre duas a quatro testemunhas.
Casamento católico, ou casamento civil sob forma religiosa: Para os casamentos religiosos, a presença de duas testemunhas é obrigatória, conforme mencionado acima. Este número é fixo, independentemente da religião.
3. Quem pode ser testemunha no casamento? (Podem ser parentes?)
De acordo com a lei portuguesa, qualquer pessoa pode ser testemunha num casamento, desde que cumpra certos requisitos (art. 46.º do Código do Registo Civil):
As testemunhas devem ser pessoas idóneas, maiores de 18 anos, ou emancipadas.
Podem ser parentes dos noivos, e até mesmo dos funcionários da Conservatória. Não há impedimento legal para que familiares, como pais, irmãos ou outros parentes, sejam testemunhas no casamento. O que é essencial é que tenham capacidade jurídica e sejam capazes de testemunhar de forma isenta sobre a vontade dos noivos de se casarem, e sobre a identidade deles.
Portanto, amigos, familiares ou até mesmo conhecidos podem ser chamados para este papel, desde que atendam aos requisitos legais.
4. O que é necessário para ser testemunha no casamento?
Uma vez cumpridos os requisitos acima indicados, para que uma pessoa seja testemunha num casamento, deve:
Documento de identificação válido: No dia da cerimónia, as testemunhas devem participar da celebração, e apresentar um documento de identificação válido (como o Cartão de Cidadão ou Passaporte) para que possam ser identificadas formalmente pelas autoridades ou pelo celebrante religioso.
Conhecimento dos noivos: Embora não seja uma exigência legal, é comum que as testemunhas sejam pessoas próximas dos noivos, uma vez que o seu papel é atestar a identidade, e a vontade livre e consciente dos noivos em contrair o matrimónio, e podem responder tanto civil como criminalmente no caso de falsidade das informações que confirmar (art. 45.º, n.º 3, do Código do Registo Civil).
Conclusão
Em Portugal, a presença de testemunhas no casamento depende da modalidade da cerimónia e das circunstâncias específicas dos noivos. No casamento civil, a regra geral é que não são exigidas testemunhas. Já nos casamentos católicos, e civis sob forma religiosa, a presença de testemunhas é sempre obrigatória (artigos 167.º e 187.º-A, do Código do Registo Civil).
Qualquer pessoa maior de idade, ou emancipada, e idónea pode ser testemunha, incluindo parentes, e o requisito principal é que a pessoa possa confirmar a identidade e a vontade dos noivos.
Este papel, ainda que simbólico em alguns casos, mantém a sua importância como garantia de que os atos do casamento são realizados de forma legítima e consciente, conferindo à cerimónia uma solenidade e um valor humano que vai além dos formalismos legais.
No entanto, é necessário ter atenção a esta exigência, porque, caso o casamento seja celebrado sem a presença de testemunhas, quando era obrigatório, pode levar à anulação do casamento (art. 1631.º, al. ‘c’ do Código Civil).
Para ler em seguida: Qual é a idade mínima para se casar em Portugal?